ANEXO 1
Definições
Receita é a entrada bruta de benefícios econômicos durante o período que ocorre no curso das atividades ordinárias de uma empresa, quando tais entradas resultam em aumento do patrimônio líquido, excluídos aqueles decorrentes de contribuições dos proprietários, acionistas ou cotistas.
Receita inclui somente a entrada bruta dos benefícios econômicos recebidos e a receber pela empresa em transações por conta própria. Importâncias cobradas por conta e em favor de terceiros, tais como impostos sobre vendas, mercadorias e serviços e impostos de valor agregado, não são benefícios econômicos que fluem para a empresa e não resultam em aumentos no patrimônio líquido. Portanto, são excluídos da receita. Semelhantemente, no contexto de um relacionamento como agente ou administrador, a entrada bruta dos benefícios econômicos inclui as importâncias cobradas em favor de quem outorgou os poderes para cobrar e que não resultam em aumentos no patrimônio líquido da empresa. As importâncias cobradas em favor de terceiros (o outorgante) não constituem receita. Nesse caso, a receita é, se houver, o valor da comissão pelos serviços prestados.
Despesa é saída ou decréscimo de recursos econômicos durante o período, que ocorre no curso das atividades ordinárias de uma empresa, excluídas as reduções patrimoniais decorrentes de pagamento de recursos efetuados aos proprietários, acionistas, ou cotistas.
A definição de despesa compreende perdas, assim como as despesas que surgem no curso das atividades normais da empresa. As despesas que surgem no curso das atividades normais da empresa incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de um desembolso ou de redução de ativos. Perdas incluem, por exemplo, a resultante de acidentes como fogo e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não correntes. A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas, por exemplo, as de contingências e as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa cambial de uma moeda estrangeira.
Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que, caracterizem uma transação compulsória.
Classificação das receitas:
As receitas podem ser classificadas ou denominadas como segue:
a. Receita operacional -corresponde ao evento econômico relacionado com a atividade ou atividades principais da empresa independentemente da sua frequência. Neste contexto, consequentemente, o conceito de receita é de elemento "bruto", e não "líquido", correspondendo em última análise ao valor pelo qual a empresa procura se ressarcir dos custos e despesas e auferir lucro.
b. Receita não operacional -corresponde aos eventos econômicos aditivos ao patrimônio líquido, não associados com a atividade ou atividades principais da empresa, independentemente da sua frequência. O conceito de receita não operacional é de elemento líquido, ou seja, ela é considerada pelo líquido dos correspondentes custos. Como casos comuns desse tipo de receita temos os ganhos de capital, correspondentes a transações com imobilizados ou com investimentos de natureza permanente, desde que não relacionadas com a atividade principal da empresa.
c. Ganho - corresponde ao evento econômico, aditivo ao patrimônio liquido, não associado com atividades relacionadas com a cessão ou empréstimo ou aluguel de bens ou direitos.
d. Receita (ou lucro) extraordinária (o) -é o evento econômico, aditivo ao patrimônio líquido, que não resulta das operações típicas da empresa no período contábil, sendo, consequentemente, de natureza inusitada e apresentando alto grau de anormalidade. O conceito de receita (ou lucro) extraordinária (o) também é de elemento liquido, excluindo também a correspondente parcela de impostos aplicáveis.
Classificação das despesas
As despesas podem ser classificadas ou denominadas como segue:
a. Custo -é o preço pelo qual se obtém um bem, direito ou serviço. Por extensão, é também o montante do preço da matéria-prima, mão de obra e outros encargos incorridos para a produção de bens ou serviços. Ele é, portanto, o preço pelo qual é adquirido um bem ou serviço, bem como o incorrido no processo interno da empresa para prestação de serviços ou obtenção de bens, para venda ou uso interno.
b. Despesa -é o encargo necessário para comercializar os bens ou serviços, objetos da atividade, bem como para a manutenção da estrutura empresarial independentemente da sua frequência. A despesa, embora direta ou indiretamente necessária para a geração da receita, não está associada à prestação do serviço ou à produção do bem, não sendo, pois, agregada ao custo.
c. Despesa não operacional -corresponde ao evento econômico diminutivo ao patrimônio líquido, não associado com a atividade principal da empresa, independentemente da sua frequência. Como casos comuns desse tipo de despesa temos as perdas de capital, correspondentes a transações com imobilizados ou com investimentos de natureza permanente, desde que não relacionadas com a atividade principal da empresa.
d. Prejuízo ou perda -corresponde a evento econômico diminutivo ao patrimônio líquido, não associado com atividades relacionadas com a cessão ou aquisição de bens ou direitos, incluindo as baixas de bens ou direitos que perderam a utilidade para a empresa, mas não se limitando a elas. O conceito de prejuízo ou perda é de elemento líquido, ou seja, após redução das eventuais receitas dos correspondentes bens ou direitos.
e. Prejuízo (ou perda) extraordinário (a) - é o evento econômico diminutivo do patrimônio líquido, que não resulta das operações típicas da empresa no período contábil, sendo, consequentemente, de natureza inusitada e apresentando alto grau de anormalidade. O conceito de prejuízo (ou perda) extraordinário (a) também é de elemento líquido, excluindo ainda a correspondente parcela de impostos aplicáveis.
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